Estabilidade da Gestante: Tudo o que você precisa saber para garantir seus direitos!

 



A gravidez é um momento especial na vida de uma mulher, mas também pode gerar muitas dúvidas e preocupações, principalmente no âmbito profissional. 

A legislação trabalhista brasileira garante à gestante o direito à estabilidade no emprego, visando proteger a mãe e o bebê durante esse período. 

Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre a estabilidade da gestante, desde a base legal até os direitos que você tem.

 

Do começo: o que é a Estabilidade das Colaboradoras Gestantes?

Para irmos direto ao ponto: uma colaboradora que estiver gestante não poderá ser dispensa sem justa causa da empresa. Esta é a garantia que a lei, tanto a CLT quanto a Constituição Federal, garantem à mãe e ao bebê.

A estabilidade é uma proteção ao vínculo de emprego. Para que ela serve? Para preservar o sustento e a subsistência da mãe e, principalmente, do bebê em desenvolvimento, de modo que o empregador, a empresa não poderá encerrar esse contrato de trabalho.

Em nenhuma hipótese? Não, pois há a exceção dos casos em que a funcionária praticar algum ato que permita a demissão por justa causa. Neste caso, não há proteção ao emprego.

E por quanto tempo dura essa proteção? Ela durará durante todo o período da gestação, desde a sua constatação clínica – que fique claro que não é apenas a partir da barriga evidente – até cinco meses após o nascimento do bebê. 

Em alguns casos, há convenções coletivas que obrigam que, ao invés de cinco meses, essa proteção alcance o sexto mês após o nascimento do bebê.

Inclusive, há um projeto de lei que busca estender esse prazo e formalizar na lei a duração até o sexto mês da proteção ao emprego da colaboradora gestante.

 

E onde que está isso na lei?

A CLT possui um capítulo específico para tratar da proteção do trabalho às mulheres. Além dela, essa proteção ao vínculo de emprego da gestante, começa desde a Constituição Federal que determinou vedada a dispensa sem justa causa das gestante (caso queira conferir, clique aqui). 

A estabilidade no emprego é um direito fundamental da gestante, mas não é o único. 

A legislação trabalhista brasileira prevê uma série de garantias para proteger a saúde da mulher e do bebê durante a gestação e o pós-parto. 

Vamos explorar alguns desses direitos:

  • Licença-maternidade: Além da estabilidade, a gestante tem direito a um período de afastamento do trabalho para cuidar do bebê recém-nascido. Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias em casos específicos, como mães de bebês prematuros ou múltiplos.

  • Redução da jornada de trabalho: A gestante tem direito a reduzir sua jornada de trabalho, sem redução de salário, quando apresentar atestado médico indicando a necessidade. Essa medida visa garantir que a gestante tenha tempo suficiente para cuidar de sua saúde e do bebê.

  • Afastamento por motivo de saúde: Em caso de complicações na gravidez ou durante o parto, a gestante pode ser afastada do trabalho por um período indeterminado, com garantia de recebimento dos salários.

  • Auxílio-creche: A empresa é obrigada a fornecer auxílio-creche ou pecúlio para as mães que voltarem ao trabalho e que tenham filhos de até seis anos de idade.

  • Proteção contra assédio: A gestante tem direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável, livre de qualquer tipo de assédio, seja ele moral, psicológico ou sexual.

  • Prioridade no atendimento: A gestante tem direito a atendimento prioritário em serviços públicos e privados, como bancos, hospitais e repartições públicas.

É importante ressaltar que esses direitos não se restringem apenas à gestante, mas também à lactante. A mulher que está amamentando tem direito a dois descansos especiais durante a jornada de trabalho para amamentar seu filho, além de um local adequado para realizar essa prática.

Como garantir seus direitos:

  • Comunique seu empregador: Informe seu empregador sobre a gravidez assim que possível, apresentando o atestado médico.
  • Conecte-se com outras mães: Compartilhe experiências e informações com outras gestantes ou mães.
  • Procure um advogado trabalhista: Em caso de dúvidas ou problemas, consulte um advogado especializado em direito do trabalho.
  • Conheça seus direitos: Leia a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras leis que protegem os direitos da gestante.
  • Denuncie qualquer violação: Caso seus direitos sejam violados, denuncie à empresa, ao sindicato ou aos órgãos competentes.

 

 Certo, mas: 

1. A estabilidade se aplica a todas as gestantes? 

Não, aquelas que por alguma razão não criminosa virem a sofrer um aborto – nos casos de gestação inviável ou outra razão natural – essa impedirá a concessão da estabilidade provisória que dura cinco meses após o nascimento.

Entretanto, o artigo 395 da CLT garante repouso remunerado de duas semanas, sem prejuízo do salário para a mulher trabalhadora.

E, curiosamente, de forma análoga (ou seja, como se fosse a mesma coisa), quem passa pelo processo de adoção, quando é consolidado o ato da adoção, a mãe adotante possuirá o direito de estabilidade provisória também pelo período de cinco meses.

 

2. O que acontece se a gestante for demitida durante o período de estabilidade?

Em um mundo ideal, a empresa poderá se retratar e deverá cancelar a demissão desta colaboradora, pois ela só poderá ser demitida durante o período de estabilidade, caso ela tenha cometido alguma falta grave que permita a dispensa com justa causa.

Contudo, para isso, não poderá ser dada uma demissão de justa causa de forma genérica, sem especificar os fatos, os envolvidos, a data e a gravidade do dano praticado pela conduta da colaboradora que foi demitida por justa causa.

Basicamente, a empresa deverá fazer uma sindicância para comprovar que efetivamente houve uma prática totalmente em desacordo com a legislação trabalhista e desproporcional à conduta profissional esperada da colaboradora.

Entretanto, isto é a exceção.

De forma simples: se a gestante for demitida durante o período de estabilidade, a lei determina que esse ato é nulo, não tem poder para gerar os efeitos (consequências) que normalmente gerariam. Assim, como nem toda empresa reconhece esse erro e volta atrás, acaba sendo necessário recorrer na justiça para reverter essa dispensa sem justa causa e ela poderá ser reintegrada ao seu emprego.

Em algumas exceções em que o juiz não verificar que é possível o retorno da gestante ao mesmo ambiente de trabalho, ele poderá reconhecer a nulidade da demissão e obrigar a empresa a indenizar a funcionária pelo período equivalente de meses que ela teria direito à estabilidade. 

O valor da indenização é a multiplicação dos meses x o salário habitual da gestante.

 

3. Então, concluindo:

A estabilidade de emprego da gestante protege-a de ser demitida sem justa causa, como forma de combater e proteger a discriminação das trabalhadoras em seu ambiente profissional, além de garantir o seu sustento e de seu filho recém nascido.

Contudo, durante o período gestacional e após, as mulheres passam por um sério período de turbulência hormonal, momento delicado e imprescindível para conhecer seus direitos e ser assistida por uma equipe profissional para conhecer melhor de seus direitos.

E em caso de demissão, para ter certeza e segurança de que a demissão foi correta, basta entrar em contato conosco.

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