Fui demitido! Quais são meus direitos, Dr.?
E chega aquele dia que nem sempre é esperado, mas que todos são avisados: o aviso prévio é dado! Com a demissão à vista, muitos trabalhadores são pegos de surpresa, dificultando pensar com clareza sobre qualquer assunto, principalmente sobre: quais são os direitos dos trabalhadores?
"Pegue seu banquinho e saia de mansinho" – Raul Gil
1. O Aviso Prévio
Como você se sente quando está em aviso prévio?
Como você se sente quando está em aviso prévio? 🤔
O aviso prévio é um direito fundamental tanto para o colaborador quanto para o empregador, permitindo que ambos se organizem. Quando o colaborador pede demissão, ele deve trabalhar integralmente por 30 dias. Se for dispensado pelo empregador, pode ser indenizado ou trabalhar com jornada reduzida.
Importante: Mesmo com horário reduzido ou dispensa nos últimos 7 dias, não há desconto no saldo de salário. A duração do aviso prévio varia de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço.
Agora vejamos sobre o saldo de salário.
2. Saldo de Salário
Aqui é mais simples do que parece: o saldo de salário nada mais é a quantidade de dias trabalhados próximo à data do efetivo fim do contrato.
Em outras palavras: é a quantidade de dias-salários que a empresa te deve naquele mês em que ficou marcado o fim do contrato de trabalho. Normalmente isso serve para pagar os dias que você trabalhou mas não alcançou o quinto dia útil do mês corrente.
Como saber o quanto você receberá? Uma conta de matemática simples resolve isso: pegue seu salário e divida por 30 dias. Com o resultado disso, você terá o valor do seu dia de trabalho. Com este resultado, você multiplica pela quantidade de dias que você trabalhou até o dia do fim do contrato.
O resultado será a quantidade de saldo de salário.
"Ah, mas eles ficaram em atraso um salário meu" – mesmo que seja uma ilegalidade este atraso, é possível que você recebe seu salário somado ao o saldo de salário que você tem a receber.
Mas lembre-se salário em atraso é alerta vermelho que te permite entrar com ação judicial.
3. Férias + 1/3 e/ou proporcionais
O valor de férias não é nenhum mistério: se você adquiriu um ou mais períodos de férias que não deu tempo de serem concedidas, ainda dentro do prazo, e a sua demissão aconteceu: você receberá elas em dinheiro, com o acréscimo de 1/3 do valor delas.
Não é complicado de identificar: se você recebe R$ 1.000,00 (desconsidere o limite legal do salário mínimo, quero facilitar a conta para você), você deverá receber + R$ 333,34 como acréscimo de 1/3 de férias.
Para chegar nesse valor podem ser contabilizados os valores de horas extras, dos doze meses que integram as férias e os adicionais respectivos.
Isso se você tiver um período completo de férias adquirido. Se as férias ainda estiverem em fase de aquisição, apenas em parte, no final do contrato, você recebe o proporcional da quantidade de meses que trabalhou.
Como assim? Você adquire as férias a cada 12 meses de trabalho. Após isso, você começa a contar mais 12 meses para adquirir outro período.
Porém, caso o contrato de trabalho for interrompido antes de completar os 12 meses, a quantidade de meses será o total que o profissional receberá.
4. Horas extras
No termo de rescisão também há o pagamento de horas extras que não foram pagas, por alguma eventualidade. Isso é comum ser pago também na mesma proporção do saldo de salário.
Fique atento para a quantidade de horas que você possui, pois isso facilitará quanto você deverá receber. E atenção a duas variáveis aqui: aos domingos que você trabalhou, já que o dia todo computará como horas extras como 100% em adicional.
Para os demais dias, se não houver disposição diferente na Convenção Coletiva ou no Acordo Coletivo de Trabalho, você receberá +50% sobre toda a hora extra que trabalhou.
Como chega nesse valor?
Pegue seu salário, divida por 220 horas (considerando uma jornada padrão de 8 horas diárias e 44 horas semanais). Com esse resultado da divisão, você terá o valor da sua hora salarial. Com este resultado, você multiplica por 1,5x (que representa exatamente o valor de cada hora extraordinária).
Assim, você terá o valor de cada hora extra e sabendo o total de horas que você trabalhou, você saberá se recebeu corretamente.
5. 40% da multa de FGTS + guia de saque do FGTS
Esse valor só é recebido para os casos de dispensa sem justa causa. Quando o colaborador pede demissão ou é feito a rescisão por acordo das partes, não é recebido a multa de 40%.
Calma, antes de gritarem que está errado, saiba que a multa é de 20% do saldo do FGTS, quando for feita o tipo de rescisão por acordo. Atenção que não é fazer acordo para encerrar o contrato. Qualquer tipo de "ajuste" para mandar embora, é considerada nula e pode ser revertida na justiça do trabalho!
Semelhante raciocínio é equivalente ao saque de FGTS: a diferença é que no pedido de demissão não há saque de FGTS, isso só é permitido para os casos de dispensa sem justa causa e e para dispensa por acordo mútuo.
A diferença é que na dispensa por mútuo acordo o saque é limitado no valor de 80% de todo o saldo do FGTS enquanto que na dispensa sem justa causa, é permitido sacar todo o saldo.
Se as guias no forem entregues e você não encontrar saldo no seu FGTS, saiba que você tem mais um motivo para busca a justiça do trabalho.
6. Guias do Seguro Desemprego
Esse é um direito de todo trabalhador que cumpre o período de carência e permanência em uma mesma relação de emprego.
Para simplificar: quem trabalha por mais de 24 meses, recebe as cinco prestações do seguro desemprego, em um mesmo vínculo, quatro prestações são para aqueles que trabalharam por 12 meses e três prestações quando há um trabalho de seis meses no mesmo emprego.
Se você for dispensado e cumprir esse requisito e faltar essas guias, cobre da empresa. É um documento simples de emitir, mas caso não haja cumprido isso ou a empresa se negar a emitir para o colaborador, ele poderá tomar duas ações:
a) requerer administrativamente direto no Ministério do Trabalho e Emprego e;
b) pedir indenização contra essa empresa na Justiça do Trabalho, para conseguir compensação pela lesão do seu direito.
7. Adicional de Insalubridade/Periculosidade
Mesmo sendo uma verba que integra a remuneração do colaborador, ela virá discriminada na proporção do período trabalhado, caso tenha ocorrido o trabalho.
Aqui, apenas tenha atenção se foi pago no percentual que você tem direito. Não tem mistério. Mas se tiver, eu sou teu Mister M.
8. Indenização Adicional
Pode ser incluído para quitar algum valor que a empresa deve ao Colaborador. Apesar de ter essa espécie de lançamento, é possível que seja utilizado para o valor de participação em lucros e resultados.
Ufa, vamos finalizar por aqui?
Com todas essas informações, agora você tem um quadro geral para saber exatamente qual verba deve conter quando você for mandado embora.
E o que você faz com essa informação? Você facilita a identificação de um problema, para não ser passado para trás na hora de se desligar de uma empresa.
Principalmente se você tiver uma leve impressão de que faltou algum valor. Para revisar, anote agora o resumo:
Faça um checklist e compare quando for dispensado, para você saber exatamente o que está te faltando ser pago.
E caso você perceber essa diferença de pagamento ou a falta dele:
Entre em contato conosco!

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